O direito de família é um ramo do direito que trata das questões e litígios entre entes da comunidade familiar. Possui normas jurídicas que trabalham de acordo com a orientação constitucional do conceito de família, levando em conta o entendimento jurisprudencial e as transformações sociais no âmbito da sociologia.
O direito de família tem como objetivo regular as regras, obrigações e direitos no convívio familiar e abrange uma variedade de situações, incluindo:
- Casamento, separação e divórcio: regula os aspectos legais relacionados ao casamento, separação e divórcio, como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
- Guarda dos filhos: define as responsabilidades dos pais em relação à criação e educação dos filhos.
- Pensão alimentícia: estabelece as obrigações financeiras entre cônjuges ou ex-cônjuges para garantir o sustento dos filhos ou do cônjuge que necessita de apoio.
- Adoção: regula o processo legal de adoção, protegendo os interesses das crianças e dos adotantes.
- Reconhecimento de união estável: define os direitos e deveres dos casais que vivem juntos sem formalizar o casamento.
- Partilha de bens: trata da divisão do patrimônio acumulado durante o relacionamento conjugal ou de união estável.
- Testamentos e inventários: regula a transmissão do patrimônio após a morte, garantindo que a vontade do falecido seja respeitada dentro dos limites legais.
É importante destacar que o direito de família lida com um componente emocional significativo. As causas envolvendo famílias carregam uma carga emocional considerável e precisam ser tratadas com polidez e sensibilidade. Isso se aplica não apenas a casais, mas também a casos envolvendo pais, filhos e outros membros da família.
No Brasil, o artigo 226 da Constituição Federal de 1988 reconhece a família como base da sociedade e estabelece que ela tem especial proteção do Estado.