Propriedade intelectual garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto – seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico – o direito de obter, por um determinado período, recompensa resultante pela “criação” – manifestação intelectual do ser humano. Em outras palavras, trata-se de um grupo de diretrizes que protegem as criações humanas e garantem que o autor possa utilizá-las para gerar lucro. A propriedade intelectual abrange diversos tipos de ativos intangíveis, incluindo:
- Patentes: Um direito exclusivo concedido para uma invenção. O detentor da patente decide como (ou se) a invenção pode ser usada por outras pessoas. Em troca desse direito, informações técnicas sobre a invenção são tornadas públicas no documento da patente.
- Direitos autorais (Copyright): descrevem os direitos que criadores têm sobre suas obras literárias e artísticas. Obras cobertas por direitos autorais incluem livros, música, pinturas, esculturas, filmes, programas de computador e muito mais.
- Marcas registradas (Trademarks): são sinais capazes de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas. As marcas remontam à antiguidade, quando artesãos colocavam sua assinatura ou “marca” em seus produtos.
- Desenhos industriais: representam o aspecto ornamental ou estético de um artigo. Um design pode consistir em características tridimensionais (como a forma ou superfície de um objeto) ou bidimensionais (como padrões, linhas ou cores).
- Indicações geográficas: São usadas em produtos com origem específica e características essencialmente atribuíveis a esse local de origem.
- Segredos comerciais: São direitos sobre informações confidenciais que podem ser vendidas ou licenciadas. A aquisição não autorizada dessas informações é considerada uma prática injusta e uma violação da proteção dos segredos comerciais.
A propriedade intelectual é fundamental para incentivar a criatividade e a inovação.